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TIM é condenada a indenizar cliente por erro em portabilidade



Por ter perdido sumido com número de telefone de uma cliente, a TIM Celular S.A. foi condenada a pagar-lhe, a título de dano moral, a quantia de R$ 3.500,00, valor esse que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice do INPC.


A autora da ação, cliente de outra operadora, deu início ao procedimento de portabilidade para que seu número de telefone fosse incorporado a rede TIM de telefonia móvel, contudo, após receber um chip, constatou que havia outro número inserido, o que motivou a formalização de ouvidoria junto ao ANATEL.


Entretanto, como resposta, a TIM bloqueou parcialmente o telefone da autora, além de confirmar erro interno na portabilidade, ocasionando a extinção do número de telefone.

De posse de tais fatos, o Juiz constatou falha na prestação de serviços: "[...] incontroverso que a autora, por duas vezes, teve a sua linha telefônica bloqueada, sendo pronta a atitude da empresa de telefonia ao proceder ao bloqueio ao invés de procurar dar solução aos reclamos e bom atendimento à sua cliente, procedeu de modo vexatório com os bloqueios, o que ultrapassa os limites do mero incomodo ou aborrecimento natural da relação comercial".


Portanto, é cabível a indenização, além da urgente portabilidade para fins de reativação do número telefônico.

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